quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Justiça mantém decisão que obriga Exército a aceitar diploma de cursos superiores de Tecnologia.

Justiça mantém decisão que obriga Exército a aceitar diploma de cursos superiores de Tecnologia.
Justiça mantém decisão que obriga Exército a aceitar diploma de cursos superiores de Tecnologia.
Concursos para oficiais do Exército Brasileiro devem aceitar candidatos que apresentem diploma de curso superior de tecnologia (tecnólogo). A decisão da Justiça Federal em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) foi mantida após recurso do MPF. A União recorreu da decisão que determinou a admissão de candidatos com diploma de tecnólogo nos concursos, mas, enquanto o recurso estiver sob análise, a decisão de aceitar os tecnólogos está mantida.

O MPF ingressou com a ação civil pública em janeiro de 2014 para garantir a isonomia nos concursos públicos para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército, que previa como requisito para a investidura no cargo de oficial nível superior completo em qualquer área de graduação, mas restringia a possibilidade de ingresso apenas para graduados em licenciatura e bacharelado, nada dispondo sobre tecnólogos.

Para o MPF, a exclusão de tecnólogos dos concursos do Exército não possui amparo constitucional e legal, constituindo-se em tratamento preconceituoso dispensado a estes profissionais, reproduzindo entendimento equivocado de que esta formação seria inferior às demais.

De acordo com a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a educação tecnológica é uma espécie de graduação e de pós-graduação, sendo o tecnólogo um profissional com nível superior de educação.

Em abril do ano passado, a Justiça Federal concedeu liminar que obrigava o Exército a admitir a participação dos tecnólogos nos concursos. Na decisão, a Justiça destacou que a formação do tecnólogo é reconhecida como superior e que, se a lei não restringe a participação dos portadores do diploma em atividades que exigem graduação, o edital do concurso também não pode restringir.

O entendimento foi mantido pela Justiça Federal que, em maio deste ano, proferiu sentença também determinando que a União, nos concursos seguintes para o quadro de oficiais do Exército, faça constar nos editais a admissão de tecnólogos em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.

A ação civil pública segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1413-95.2014.4.01.3200.

Atuação do MPF desde 2013 – Antes de propor a ação civil pública, o MPF/AM tentou solucionar o impasse por meio de recomendação para que o Exército permitisse a todos os candidatos que preenchessem os requisitos legais a participação no concurso, inclusive os que possuíssem curso de tecnólogo, a fim de que futuras discriminações fossem evitadas.

Em resposta, o Exército informou que considerava o conhecimento adquirido em curso de tecnólogo restrito a apenas um nicho de determinada área, não sendo amplo e generalista como o de bacharelado ou licenciatura para garantir o enquadramento em diversas funções ao longo da carreira de oficial, decorrente de constantes movimentações.
 




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