segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Técnico de informática que atuava como 'Gerente de TI' receberá por desvio de função.

Um técnico de informática da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) receberá diferenças salariais relativas ao exercício das atividades de gerente de informática no período de 2008 a 2012. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (TRT-10) manteve a sentença da 12ª Vara Trabalho de Brasília, que reconheceu a ocorrência de desvio de função sem a devida contraprestação financeira.
 
De acordo com os autos, o empregado foi admitido em 1995 para a função de assistente de informática. De 1999 a 2004, o setor contava com um gerente que dirigia suas tarefas. Após a demissão desse gerente, o técnico de informática precisou assumir todas as atribuições da área. Para comprovar o fato, o trabalhador apresentou diversos documentos – correspondências e propostas de serviço – em que é tratado como gerente de informática.

Em sua defesa, a CNBB alegou que o técnico jamais exerceu a função de gerente de informática. Segundo a Conferência dos Bispos, o trabalhador exercia apenas atividades técnicas, sem ter responsabilidade pelo setor ou autonomia para decisões. A instituição sustentou ainda que, ainda em 2004, decidiu transferir a um padre a responsabilidade pelo departamento. Com isso, após a saída do gerente da área, o cargo teria sido extinto.

Para o relator do caso na Terceira Turma, desembargador José Leone Cordeiro Leite, o desvio de função ocorre quando as tarefas exigidas do empregado extrapolam os limites do estabelecido em contrato, sem, no entanto, ser-lhe assegurada a contraprestação correspondente. “Os documentos colacionados com a inicial comprovam que, de fato, o reclamante exercia função de caráter gerencial. (...) Desse modo, comprovado o exercício de função de maior responsabilidade sem a devida contraprestação, são devidas as diferenças salariais respectivas”, observou.




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