terça-feira, 14 de junho de 2016

Deputado Alfredo Nascimento propõe lei para regulamentar a profissão de Analista de Sistemas.

Deputado Alfredo Nascimento propõe lei para regulamentar a profissão de Analista de Sistemas.
Deputado Alfredo Nascimento propõe lei para regulamentar a profissão de Analista de Sistemas.
A muitos anos se discute a regulamentação da área de TI, muitos a favor e outros contra, mas a verdade é que diversos profissionais, por muitas vezes ficam desmotivados por causa da "prostituição" ou seja falta de controle no setor, onde alguém com nível superior poderá perder vaga para o "sobrinho" porque ele faz um trabalho "mais barato" mesmo nunca ter sentado numa cadeira de faculdade, e como sabemos, bem ruim e que dará só prejuízos para quem contrata.

Alguns deputados (raríssimos) tem a visão para área de TI, o deputado da vez é o Alfredo Nascimento (PR/AM) que propôs uma lei para regulamentação da profissão de Analista de Sistemas de Correlatas

A PL 5101/2016 lançada no dia 27 de Abril de 2016.  (Leia na integra a lei) e (Veja aqui a tramitação).

Trecho dela fala sobre quem pode ser Analista de Sistemas e Técnico da Informatica

"Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício das atividades de análise de sistemas e demais atividades relacionadas com a Informática, observadas as disposições desta Lei.

Art. 2º Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no País:

I - Os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;

II - Os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;

III - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham
exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo quatro anos, a função de Analista de Sistemas – os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;

Art. 3º Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:

I - Os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;".

Nossa opinião.

Estamos tentando manter um contato com o deputado para sugerirmos, por exemplo a inclusão do termo "Sistemas de Informação" na lei. De modo geral achamos válido, e está muito alta a possibilidade de aprovação, visto porque o próprio presidente em exercício Michel Temer, juntamente com o Sindpd-SP estão empenhados nisso.

E voce? o que acha da Lei? o que voce acrescentaria ou tiraria? comente abaixo!




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